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LEI Nº 8.348, DE 17 DE JANEIRO DE 2001


Restaura e prorroga o prazo concedido pela Lei nº 6.197, de 26 de junho de 1995, para que a Igreja Batista da Glória, sucessora do Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo (CEAC), construa as obras ali previstas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica restaurado e prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras de que tratam os artigos 3º e 6º da Lei nº 6.197, de 26 de junho de 1995, que autorizou o Executivo Municipal a ceder em permissão de uso uma área de terras ao Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo (CEAC), atualmente administrado pela sucessora Igreja Batista da Glória.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de janeiro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO                RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo               Secretário de Administração
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                      
                            
Ref.
Projeto de Lei nº 493/1999
Autoria: Célio Guergoletto.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, de autoria dos Vereadores Renato Silvestre de Araújo e Orlando Bonilha Soares Proença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 280, Caderno Único, Fls. 3, em 8.2.2001.