Art. 1º O artigo 93 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 93. . . .
§ 1º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir alvará para
reforma sem ampliação para o estabelecimento que estava localizado em via
comercial que, com o advento do Plano Diretor, teve sua classificação
alterada para residencial, desde que essas edificações tenham sido
aprovadas como comerciais na vigência da lei anterior.
§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a expedir alvará de
funcionamento de atividades comerciais não perigosas ou não poluentes para
estabelecimento que estava localizado em via comercial que, com o advento
do Plano Diretor, teve sua classificação alterada para residencial desde
que essas edificações tenham sido aprovadas como comerciais na vigência da
lei anterior.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 17 de janeiro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
JORGE ZEVE
COIMBRA NETO
LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Obras
Ref.
Projeto de Lei nº 8/2000
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, de autoria dos Vereadores
Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Jaci Cézar de Aguiar e Luiz Carlos
Tamarozzi.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 280, Caderno Único, Fls. 3, em 8.2.2001.