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LEI Nº 8.349, DE 17 DE JANEIRO DE 2001
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005


Acrescenta parágrafos ao artigo 93 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 93 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 93. . . .
§ 1º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir alvará para reforma sem ampliação para o estabelecimento que estava localizado em via comercial que, com o advento do Plano Diretor, teve sua classificação alterada para residencial, desde que essas edificações tenham sido aprovadas como comerciais na vigência da lei anterior.
§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a expedir alvará de funcionamento de atividades comerciais não perigosas ou não poluentes para estabelecimento que estava localizado em via comercial que, com o advento do Plano Diretor, teve sua classificação alterada para residencial desde que essas edificações tenham sido aprovadas como comerciais na vigência da lei anterior.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de janeiro de 2001.



NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO               LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                                  Secretário de Obras
                                                                                                                                              
              
                                                                                                                                                        
                            
Ref.
Projeto de Lei nº 8/2000
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, de autoria dos Vereadores Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Jaci Cézar de Aguiar e Luiz Carlos Tamarozzi.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 280, Caderno Único, Fls. 3, em 8.2.2001.