LEI
Nº 8.355, DE 7 DE MARÇO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Transforma em Zona Comercial Cinco (ZC-5) a Rua Perobal, localizada no Jardim Leonor, da sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformada em Zona Comercial Cinco (ZC-5)
a Rua Perobal, localizada no Jardim Leonor, da sede do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 7 de março de 2001.
TERCÍLIO LUIZ TURINI
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 213/1997
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 287, Caderno Único, Fls. 7, em 15.3.2001.