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LEI Nº 8.420, DE 19 DE JUNHO DE 2001
(EFICÁCIA SUSPENSA pelo Decreto Legislativo nº 199, de 12 de novembro de 2002)


Dispõe sobre a jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde será de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 19 de junho de 2001.


TERCÍLIO LUIZ TURINI
           Presidente

                                                                                                                                                                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 69/2001
Autoria: Rubens Canizares e Elza Pereira Correia Muller.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fls. 21, em 5.7.2001.