LEI
Nº 8.420, DE 19 DE JUNHO DE 2001
(EFICÁCIA SUSPENSA pelo Decreto Legislativo nº 199, de 12 de novembro de 2002)
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Dispõe sobre a jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fls. 21, em 5.7.2001.