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Lei N°: LE084202001

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 19/06/2001
  • Projeto: PL000692001

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/07/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 307 Caderno Único, Fls. 21.

Autoria: RUBENS CANIZARES E ELZA PEREIRA CORREIA MULLER.

Apoio:

Índice: Saúde, jornada de trabalho, fisioterapeutas, vinte horas semanais, Autarquia do Serviço Municipal de Saúde. - Lei nº 8.420, de 19/6/2001.

Súmula: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos fisioterapeutas da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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DL001992002*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 199, de 12/11/2002, suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8420/2001, declarada inconstitucional.

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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