LEI
Nº 8.426, DE 20 DE JUNHO DE 2001
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Acrescenta artigo à Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece normas para a nomenclatura e a colocação de placas nos bairros, loteamentos, vias, praças, logradouros, próprios e outros bens públicos de qualquer natureza do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 311, Caderno Único, Fls. 1, em 26.7.2001.