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LEI Nº 8.448, DE 6 DE JULHO DE 2001


Acrescenta o inciso VI ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta o estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos. (Zona Azul).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta o estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Azul), passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“ Art. 3º . . .
. . .

VI – veículos dos Oficiais de Justiça da Comarca de Londrina, mediante a apresentação da identidade funcional. ”



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 06 de julho de 2001.




TERCÍLIO TURINI         
    Presidente

                                                                                                                                                                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 168/1997
Autoria: Vereador Jorge Scaff
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2001 de autoria dos vereadores Renato Silvestre de Araújo, Beto Scaff e Flávio Vedoato.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 309, Caderno Único, Fls. 7, em 12.7.2001.