LEI
Nº 8.523, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Juvenal Alves de Camargo, localizada entre os jardins Tocantins e Paraty, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Juvenal Alves de Camargo, localizada
entre os jardins Tocantins e Paraty, incluída no Quadro XII – Zona
Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998,
que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de setembro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
JORGE ZEVE
COIMBRA NETO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 8/2001
Autoria: João Abussafi.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 1, em 11.10.2001.