LEI
Nº 8.528, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
|
Acrescenta parágrafo ao artigo 77 da Lei nº 4.607, 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 2, em 11.10.2001.