Art. lº Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras denominada área de S.P.L.-4, do Conjunto Habitacional Vivi Xavier, com 1.824,64m², de propriedade do Município, averbada sob nº 28.042/A do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações:
“Inicia no ponto de curva entre as ruas 02 (Carmem Miranda) e 11 (John Lennon), segue confrontando com esta no rumo SE 88°22’ NW, numa extensão de 40,00m; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o S.P.L.-3, no rumo NE 1°38’ SW, numa extensão de 40,00m; daí deflete novamente à esquerda e segue confrontando com a rua 10 (Maysa), no rumo NW 88°22 SE, numa extensão de 9,42m; daí segue em desenvolvimento de curva com raio de 6,00m, numa extensão de 9,42m; daí segue confrontando com a rua 02 (Carmem Miranda), no rumo SW 1°38’ NE, numa extensão de 28,00m; daí segue em desenvolvimento de curva, com raio de 6,00m, numa extensão de 9,42m, atingindo assim o ponto inicial” (Descrição de acordo com a matrícula n° 28.042/A do C.R.I. do 2° Ofício).
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular, com 2.340,12m², denominada SPL-4-A, resultante da anexação com nova subdivisão da área de SPL-3, com a área SPL-4 na Quadra 13, no Conjunto Habitacional Vivi Xavier, com as seguintes divisas e confrontações:
(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.872, de 28 de agosto de 2002).
I – ao sul, confronta com a Rua John Lennon no rumo SE 88º 22’ 00” NW, com 52,89m e em desenvolvimento de curva de 9,42m e raio de 6,00m;
(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.872, de 28 de agosto de 2002).
II – a oeste, confronta com a Rua Carmem Miranda no rumo SW 01º 38’ 00” NE, com 28,00m, segue ainda em desenvolvimento de curva de 9,42m e raio de 6,00m;
(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.872, de 28 de agosto de 2002).
III – ao norte, confronta com a Rua Maysa no rumo NW 88° 22’ 00” SE, com 52,89m;
(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.872, de 28 de agosto de 2002).
IV – a leste, confronta com a área de S.P.L- 3 no rumo NE 01º 38’ 00” SW, com 40,00m. (Descrição conforme memorial descritivo nº 26/02-S.M.O)
(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.872, de 28 de agosto de 2002).
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, por documento hábil e prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, com todas as benfeitorias nele existentes (centro social e demais instalações) à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Vivi Xavier para esta ali exercer atividades afetas às suas finalidades estatutárias.
Art. 3º A entidade permissionária não poderá ceder o imóvel nem suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem prévia autorização do Município.
Art. 4º Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da permissionária.
Art. 5º Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ficarão a cargo da permissionária.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da permissão ou a extinção da permissionária farão o imóvel reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 8.141, de 27 de abril de 2000.
Londrina, 21 de setembro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI JORGE
ZEVE COIMBRA
NETO
RUBENS MENOLI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de
Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 224/2001
Autoria:
Sidney Osmundo de Souza, Carlos Alberto de Castro Bordin, Joaquim Félix Ribeiro, Jamil Janene, João Dib Abussafi Filho, Hélio de Oliveira Cardoso, Orlando Bonilha Soares Proença e Sandra Lúcia Graça Recco.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 327, caderno único, pág. 5, em 11/10/2001.