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LEI Nº 8.555, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
REVOGADA pelo art. 10 da Lei nº 10.121, de 26 de dezembro de 2006


Prorroga o prazo concedido pela Lei nº 6.959, de 13 de janeiro de 1997, já prorrogado pela Lei nº 7.812, de 30 de agosto de 1999, para que a Associação de Moradores do Parque Waldemar Hauer B construa as obras ali previstas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dois anos, contados da publicação desta lei, o prazo para início e conclusão das obras de que tratam os artigos 3º e 6º da Lei nº 6.959, de 13 de janeiro de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a ceder em permissão de uso uma área de terras à Associação de Moradores do Parque Waldemar Hauer B, destinada à construção de sua sede própria, centro comunitário e complexo esportivo, já prorrogado pela Lei nº 7.812, de 30 de agosto de 1999.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de setembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            JORGE ZEVE COIMBRA NETO              RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo              Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 299/2001
Autoria: Tercílio Luiz Turini.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, Fl. 7, em 11.10.2001.