LEI
Nº 8.561, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001
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Altera a redação do artigo 111 e parágrafos da Lei nº 4928/92 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), alterado pela Lei nº 7299/97, que trata da licença para trato de assuntos particulares. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 1º de outubro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
JORGE ZEVE COIMBRA
NETO
RUBENS MENOLI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de
Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 327, Caderno Único, fl. 7 e 8, em 11.10.2001.