LEI
Nº 8.608, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui trechos da Rua Capitão João Busse nos zoneamentos que menciona. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Capitão João Busse, da sede do
Município, assim zoneada:
I – no trecho entre a Avenida Salgado Filho e a Rua Maria Dolores Bruno,
fica incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei
nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do
Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina;
II – no trecho entre a Rua Maria Dolores Bruno e o final dessa via, fica
incluída no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 19 de novembro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 218/2001
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, do próprio autor.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 340, Caderno Único, Fl. 4, em 30.11.2001.