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LEI Nº 8.658, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001


Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 550.000,00 em Encargos do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, em Encargos do Município, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) e a reforçar o Programa de Trabalho a seguir especificado:

1800 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1810.03080311.028 – Transferência ao Fundasp

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0. - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.4. - Contribuições a Fundos - Fonte 00 - Recursos Próprios ........................................................................... R$ 550.000,00

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se, única e exclusivamente, a atender à despesas com a transferência de recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Servidor Público – Fundasp, para atendimento da Lei Municipal nº 8.037, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos nos incisos II e III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A classificação da despesa de que trata o artigo 1º desta lei será feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de dezembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          PAULO BERNARDO SILVA    
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                      Secretário de Fazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 508/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 344, Caderno Único, Fl. 8 e 9, em 21.12.2001.