Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro, em Encargos do Município, em uma ou mais vezes,
Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinqüenta mil reais) e a reforçar o Programa de Trabalho a seguir
especificado:
1800 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1810.03080311.028 – Transferência ao Fundasp
3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0. - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.4. - Contribuições a Fundos - Fonte 00 - Recursos Próprios
...........................................................................
R$ 550.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata esta lei
destina-se, única e exclusivamente, a atender à despesas com a
transferência de recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento do Servidor Público – Fundasp, para atendimento da
Lei
Municipal nº 8.037, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º Como recursos para a abertura do crédito previsto nesta lei, fica
o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos nos incisos II e III, §
1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A classificação da despesa de que trata o artigo 1º desta lei será
feita no ato que abrir o respectivo crédito, na forma do disposto no
artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 19 de dezembro de 2001.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA PAULO
BERNARDO SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 508/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação final proposta pela Comissão de Justiça,
Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 344, Caderno Único, Fl. 8 e 9, em 21.12.2001.