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LEI Nº 8.668, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001


Extingue os cargos de Coordenador Distrital, código AS10/CC-08, pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina (Lei 5.832, de 18 de julho de 1994).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Coordenador Distrital, código AS10/CC-08, pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina (Lei 5.832, de 18 de julho de 1994).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.696, de 14 de março de 1994.


Londrina, 21 de dezembro de 2001.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                     RUBENS MENOLI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                     Secretário de Recursos Humanos


Ref.
Projeto de Lei nº 479/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, Vereador Renato Silvestre de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 345, Caderno Único, Fls. 6, em 27.12.2001.