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DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002


Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.205, de 11 de agosto de 2000, que estabelece a compensação da vantagem prevista na Lei nº 8.037, de 28 de dezembro de 1999, com as previstas nas leis nºs 5.941, de 27 de outubro de 1994, e 6.230, de 11 de julho de 1995, e dá outras providências.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 8.205, de 11 de agosto de 2000, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 5.202 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 100.281-7.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 12 de novembro de 2002.


TERCÍLIO LUIZ TURINI            CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN               HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO
      Presidente                                              Vice-Presidente                                                      1º Secretário

ORLANDO BONILHA                 HENRIQUE HUMBERTO DE ALMEIDA BARROS
    2º Secretário                                                      3º Secretário



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 414, caderno único, fls. 12, 21.11.2002.