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LEI Nº 8.727, DE 27 DE MARÇO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Álvaro Ferreira Luz, localizada no Conjunto Habitacional Luiz de Sá, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Álvaro Ferreira Luz, localizada no Conjunto Habitacional Luiz de Sá, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de março de 2002.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             ALOYSIO CRESCENTINI FREITAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                          Diretor-Presidente do IPPUL
                                                                                               
                         
Ref.
Projeto de Lei nº 10/2001
Autoria: Leonilso Jaqueta.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 365, Caderno Único, Fls. 16, de 12.4.2002.