LEI
Nº
8.777, DE 8 DE MAIO DE 2002
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 10.353, de 13 de novembro de 2007)
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Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre a instalação e os serviços de postos de revenda de combustíveis. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 372, caderno único, pág. 1, de 16/5/2002.