LEI Nº 8.785, DE 16 DE MAIO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Carmo Antônio Sallun, localizada no Jardim Acapulco e no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Carmo Antônio Sallun, localizada no
Jardim Acapulco e no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira,
incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998,, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 16 de maio de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 394/2001
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 376, Caderno Único, Fls. 1, de 13.6.2002.