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LEI Nº 8.785, DE 16 DE MAIO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Carmo Antônio Sallun, localizada no Jardim Acapulco e no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Carmo Antônio Sallun, localizada no Jardim Acapulco e no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998,, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de maio de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                                      
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                
                                                                                               
    

                     
Ref.
Projeto de Lei nº 394/2001
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 376, Caderno Único, Fls. 1, de 13.6.2002.