LEI
Nº
8.795, DE 29 DE MAIO DE 2002
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Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei nº 6.387, de 5 de dezembro de 1995, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 374, Caderno Único, Fls. 1,
de 31.5.2002.