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LEI Nº 8.801, DE 6 DE JUNHO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Tanganica, em toda a sua extensão, no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Tanganica, em toda a sua extensão, incluída no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 6 de junho de 2002.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                  
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                   
                                                                                               
                         
Ref.
Projeto de Lei nº 219/2000
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Aprovado na forma do Substitutivo nº1/2002 do autor.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 380, Caderno Único, Fls. 8, de 27.6.2002.