LEI Nº 8.801, DE 6 DE JUNHO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Tanganica, em toda a sua extensão, no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Tanganica, em toda a sua extensão,
incluída no Quadro XII – Zona Comercial 6 (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana
e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 6 de junho de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 219/2000
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Aprovado na forma do Substitutivo nº1/2002 do autor.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 380, Caderno Único, Fls. 8,
de 27.6.2002.