LEI
Nº
8.807, DE 10 DE JUNHO DE 2002
REVOGADA PELA LEI Nº 8.940, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
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Inclui as áreas que menciona, pertencentes ao Lote 308-A, denominado Sítio Figueira, no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) e no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Fica incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo
2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, a área
de terras com 100.016,14m² que faz parte do Lote nº 308-A, denominado
Sítio Figueira, destacado da Fazenda Maria Lúcia I, da Gleba Jacutinga,
com as seguintes divisas e confrontações: ao norte, com 327,86 metros sob
o rumo SE 73º 32’ 53” NW, confronta com a Avenida Saul Elkind; ao leste,
com 300,83 metros, sob o rumo SW 15 º 16’ 28” NE, confronta com o Lote nº
308; ao sul, com 329,78 metros, sob o rumo SE 74º 41’ 26” NW, confronta
com o limite estipulado e distante 77,75 metros do eixo da linha de
transmissão no sentido sul, confrontando com o restante do mesmo Lote nº
308-A, o qual se encontra sob o zoneamento ZR-3; a oeste, com 307,56
metros, sob o rumo SW 15º 38’ 42” NE, confronta com a Fazenda Maria Lúcia.
Art. 3º Por ocasião da aprovação do loteamento pela Secretaria Municipal
de Obras, o interessado deverá:
I - mediante alteração do traçado constante do projeto original, deslocar
a área de uso público para a região central do loteamento com o fim de
facilitar o acesso aos moradores;
II - mediante documento hábil, comprometer-se a ampliar uma ou mais das
escolas localizadas naquela região desde que haja aumento na demanda
escolar em face da implantação e ocupação do novo loteamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 10 de junho de 2002.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 352/2000
Autoria: Célio Guergoletto e Tercílio Luiz Turini.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça,
Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 379, Caderno Único, Fls. 1,
de 20.6.2002.