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LEI Nº 8.807, DE 10 DE JUNHO DE 2002
REVOGADA PELA LEI Nº 8.940, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002


Inclui as áreas que menciona, pertencentes ao Lote 308-A, denominado Sítio Figueira, no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) e no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. lº Fica incluída no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, a área de terras com 262.983,86m² que faz parte do Lote nº 308-A, denominado Sítio Figueira, destacado da Fazenda Maria Lúcia I, da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: ao norte, com 329,78 metros sob o rumo SE 74º 41’ 26” NW, confronta com o limite estipulado e distante 77,75 metros do eixo da linha de transmissão, no sentido norte, confrontando com o restante do mesmo Lote 308-A, o qual se encontra sob o zoneamento ZC-4; a leste, com 2 linhas: 1) com 622,70 metros sob o rumo SW 15º 16’ 28” NE, confronta com o Lote nº 308; 2) com 254,34 metros sob o rumo SW 15º 38’ 42” NE, confronta com o Lote nº 308; ao sul, com 2 linhas: 1) com 108,063 metros sob o rumo SE 72º 00’32” NW, confronta com o Lote nº 308; 2) confronta com o Ribeirão Lindóia; a oeste, com 894,94 metros sob o rumo SW 15º 38’ 42” NE, confronta com a Fazenda Maria Lúcia I.

Art. 2º Fica incluída no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, a área de terras com 100.016,14m² que faz parte do Lote nº 308-A, denominado Sítio Figueira, destacado da Fazenda Maria Lúcia I, da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: ao norte, com 327,86 metros sob o rumo SE 73º 32’ 53” NW, confronta com a Avenida Saul Elkind; ao leste, com 300,83 metros, sob o rumo SW 15 º 16’ 28” NE, confronta com o Lote nº 308; ao sul, com 329,78 metros, sob o rumo SE 74º 41’ 26” NW, confronta com o limite estipulado e distante 77,75 metros do eixo da linha de transmissão no sentido sul, confrontando com o restante do mesmo Lote nº 308-A, o qual se encontra sob o zoneamento ZR-3; a oeste, com 307,56 metros, sob o rumo SW 15º 38’ 42” NE, confronta com a Fazenda Maria Lúcia.

Art. 3º Por ocasião da aprovação do loteamento pela Secretaria Municipal de Obras, o interessado deverá:
I - mediante alteração do traçado constante do projeto original, deslocar a área de uso público para a região central do loteamento com o fim de facilitar o acesso aos moradores;
II - mediante documento hábil, comprometer-se a ampliar uma ou mais das escolas localizadas naquela região desde que haja aumento na demanda escolar em face da implantação e ocupação do novo loteamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 10 de junho de 2002.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                                
        

                                                                                       
                         
Ref.
Projeto de Lei nº 352/2000
Autoria: Célio Guergoletto e Tercílio Luiz Turini.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 379, Caderno Único, Fls. 1, de 20.6.2002.