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LEI Nº 8.919, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002


Inclui a Avenida Mário Roberto Gnecco, localizada no Jardim Tropical, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Mário Roberto Gnecco, localizada no Jardim Tropical, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de setembro de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                            Diretor Presidente do IPPUL                        

                                                                                                               
Ref.
Projeto de Lei nº 144/2002
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, fl. 1, em 31.10.2002.