LEI
Nº 8.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2002
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Inclui a Avenida Aminthas de Barros, no trecho compreendido entre a Avenida Higienópolis e a Rua Professor Joaquim de Matos Barreto, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO O SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, fl. 2, em 31.10.2002.