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LEI Nº 8.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2002


Inclui a Avenida Aminthas de Barros, no trecho compreendido entre a Avenida Higienópolis e a Rua Professor Joaquim de Matos Barreto, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO O SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Aminthas de Barros, no trecho compreendido entre a Avenida Higienópolis e a Rua Professor Joaquim de Matos Barreto, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Para a implantação de atividades geradoras de ruído no trecho da via pública zoneado pelo artigo 1º desta lei deverá haver anuência dos respectivos moradores.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 9 de outubro de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                            Diretor Presidente do IPPUL              

                                                                                                               
Ref.
Projeto de Lei nº 152/2002
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1/2002.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, fl. 2, em 31.10.2002.