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DECRETO LEGISLATIVO Nº 209 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Da nova redação ao artigo 4º do Decreto Legislativo nº 193, de 22 de novembro de 2001 que instituiu o título de ''Empresa Cidadã'' no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º    O artigo 4º do Decreto Legislativo nº 193, de 22 de novembro de 2001, que instituiu o título de ''Empresa Cidadã'' no Municipio de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 4º O título de ''Empresa Cidadã'' conterá uma logomarca e os seguintes dados:
I - O nome da empresa homenageada;
II - O nome do autor da homenagem;e
III - A assinatura do Presidente e do 1º Secretario da Câmara.
Paragrafo único. A logomarca será estendida à confecção de um adesivo para uso em toda a área da respectiva empresa.''

Art. 2º   Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES, 15 DE DEZEMBRO DE 2003.



VEREADOR ORLANDO BONILHA
PRESIDENTE
                                        


Ref.
Projeto de Decreto de Lei nº 2/2003
Autoria:Vereadora Sandra Lúcia Graça Recco

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 526, caderno único, págs. 16, de 18/12/2003.