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LEI Nº 9.028, DE 6 DE JANEIRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui os imóveis com testada para a Praça João Negrão, localizada no Jardim Santos Dumont, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da ei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os imóveis com testada para a Praça João Negrão, localizada no Jardim Santos Dumont, incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de janeiro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                          Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 498/2001
Autoria:  Tercílio Luiz Turini.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2002.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 430, Caderno Único, fl. 5, em 16.1.2003.