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LEI Nº 9.052, DE 8 DE ABRIL DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Nicolau Copérnico, localizada no Jardim Universitário, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Nicolau Copérnico, localizada no Jardim Universitário, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 8 de abril de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                      Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 335/2002
Autoria: Tercílio Luiz Turini.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 457 Caderno Único, Fls. 3, em 30.4.2003.