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LEI Nº 9.162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Humberto Delalíbera, localizada no Jardim Catuaí, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Humberto Delalíbera, localizada no Jardim Catuaí, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de setembro de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                         Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 57/2003
Autoria: Leonilso Jaqueta e Orlando Bonilha Soares Proença.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 498, Caderno Único, Fls. 1, em 2.10.2003.