LEI Nº 9.162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Humberto Delalíbera, localizada no Jardim Catuaí, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Humberto Delalíbera, localizada no
Jardim Catuaí, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do
Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e
a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 17 de setembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA ALOYSIO
CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor
Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 57/2003
Autoria: Leonilso Jaqueta e Orlando Bonilha Soares Proença.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 498, Caderno Único, Fls. 1, em 2.10.2003.