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LEI MUNICIPAL Nº 9.205, DE 16 OUTUBRO DE 2003


Dá nova redação ao artigo 43 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 43 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 Admite-se normalmente a implantação de bolsão de retorno (“cul-de-sac”) que deverá ter acesso por via de no máximo 100,00m (cem metros) de comprimento, largura mínima de 14,00m (quatorze metros) e área de retorno com diâmetro maior ou igual a 22,00m (vinte e dois metros).”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de outubro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL



Ref.
Projeto de Lei nº 238/2003
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 508, Caderno Único, Fls. 1, em 30.10.2003.