LEI
MUNICIPAL
Nº 9.205, DE 16 OUTUBRO DE 2003
|
Dá nova redação ao artigo 43 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 43 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 Admite-se normalmente a implantação de bolsão de retorno
(“cul-de-sac”) que deverá ter acesso por via de no máximo 100,00m (cem
metros) de comprimento, largura mínima de 14,00m (quatorze metros) e área
de retorno com diâmetro maior ou igual a 22,00m (vinte e dois metros).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 16 de outubro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do
IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 238/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 508, Caderno Único, Fls. 1, em 30.10.2003.