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LEI MUNICIPAL Nº 9.221, DE 30 OUTUBRO DE 2003


Inclui a Rua Benedito José Theodoro, no trecho compreendido entre a Rua Ida Tamarozzi Petrucci e Rua João Corrêa dos Santos, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Benedito José Theodoro, no trecho compreendido entre a Rua Ida Tamarozzi Petrucci e Rua João Corrêa dos Santos, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de outubro de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                       Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 100/2003
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 509, Caderno Único, Fls. 2, em 6.11.2003.