Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– Codel – autorizada a doar à empresa Sérgio Roberto Anizelli M.E. uma área
de terras constituída do lote nº 01, com 2.000,00m², da Quadra I do Cilo
VI, Parque Industrial Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1,
destacado o lote 38/1/B da Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante
prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no art. 1º desta Lei a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de móveis.
Art. 3º As obras de implantação da 1ª etapa da indústria deverão ser
iniciadas no prazo de três meses e concluídas no prazo de doze meses de
seu início, contados da data da publicação desta Lei, quando deverão ser
executados 500,00m².
§ 1º Na 2ª etapa deverão ser construídos 350,00m², os quais deverão ser
concluídos no prazo de nove meses, contados da data do término da 1ª
etapa.
§ 2º Na 3ª etapa deverão ser construídos 350,00m², além de área para
estacionamento, acesso e pátio, os quais deverão ser concluídos no prazo
de nove meses, contados da data do término da 2ª etapa, perfazendo assim,
um total de trinta meses para conclusão das obras.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que a donatária deverá:
I – cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina.
II – criar, no mínimo, vinte e dois empregos diretos, até a conclusão da
3ª etapa das obras.
Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas na
Lei
nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela Codel.
Art. 6º A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no art. 3º da
Lei Municipal nº 5.669/93.
Art. 7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude
esta Lei correrão a expensas da donatária, incluído o Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 8 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO
RENATO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 253/2003
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003 e com Emenda Modificativa nº
1/2003
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 523, caderno único, pág. 1, em 12/12/2003.