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Lei N°: LE092652003

REVOGADA

  • Data: 07/12/2003
  • Projeto: PL002532003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 11/12/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 523 - Caderno Único, Fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 748/2003).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, doação, à empresa Sérgio Roberto Anizelli ME, pela Codel, implantação de uma indústria de móveis, menciona a Lei nº 5.669/93, menciona a Lei nº 8.849/02, Cilo VI, Parque Industrial Germano Balan, Gleba Jacutinga. (*)Verificado Substitutivo nº 1/2003-menciona a Lei nº 5.669/93 e 8.849/2002/ Emenda suprime a Lei 8.849/2002. Lei nº 9.265, de 8/12/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Sérgio Roberto Anizelli M.E., destinada à implantação de uma indústria de móveis, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2003).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE122322014*** REVOGA

Tramitação

26/08/2003-Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2003.
25/09/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 25.9.2003.
01/10/2003- Recebeu Substitutivo nº 1/2003, do autor, Of. nº 895/2003, em 1º.10.2003.
06/10/2003- Recebeu parecer ao projeto original depreendendo o que segue: a) menciona prazo apenas para o início e conclusão da primeira etapa da construção. Deveria mencionar todas as etapas, o que deverá ser feito e em que prazo; b) o projeto prevê que o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da Codel, antes de decorridos dez anos, contados da data da publicação desta lei; e c) em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, entende a Comissão que se deveria fixar um prazo para que esse número seja alcançado. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação e deixou o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria, solicita, ao final, o seu reenvio à Comissão para adequações e correções de ordem técnico-redacional, em 6.10.2003.
07/10/2003- Enviado o Substitutivo nº 1/2003 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.10.2003.
17/10/2003- Recebeu parecer apontando que o modo de alienação que mais atende ao interesse público é a concessão de direito real de uso e que se deveria fixar um prazo para que um número mínimo de empregos seja alcançado. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação do presente substitutivo por esta Casa com a Emenda Modificativa nº 1/2003 que o acompanha e deixou o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria da forma como está, solicita o seu reenvio à Comissão para adequações e correções de ordem técnico-redacional, em 17.10.2003.
21/10/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.10.2003.
21/10/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.10.2003.
21/10/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.10.2003.
23/10/2003- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia opinando pelo Substitutivo nº 1/2003, com a Emenda Modificativa nº 1/2003, em 23.10.2003.
13/11/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer da Comissão de Finanças, em 13.11.2003.
20/11/2003- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 20.11.2003.
20/11/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.11.2003.
25/11/2003- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2003 com a Emenda Modificativa nº 1/2003, em 25.11.2003.
27/11/2003- Aprovado em 2ª discussão, em 27.11.2003.
02/12/2003- Recebeu redação final, em 2.12.2003.
02/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.12.2003.
04/12/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 4.12.2003.
05/12/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.886, encaminhado em 5/12/2003).
08/12/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.265, de 8 de dezembro de 2003.
27/12/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 27.12.2003.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA

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