LEI Nº 9.289, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Estabelece recuo de 3,0m das divisas e de 5,0m de frente para os terrenos situados no loteamento Recanto do Salto. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 528, Caderno Único, Fls. 75, em 23.12.2003. Errata publicada no Jornal Oficial nº 642, de 7/4/2005, fls. 24.