Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– Codel, autorizada a doar à empresa Valdenilson Pereira Meireles M.E. uma
área de terras constituída do lote nº 10, com 1.800,00m², da Quadra I do
Cilo VI, Parque Industrial Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1,
destacado do lote 38/1/B da Gleba Jacutinga, da sede do Município,
mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de móveis em série.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de três meses contados da data da publicação desta Lei, e concluídas
no prazo de dezoito meses de seu início, sob pena de reversão do imóvel ao
domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito
a nenhuma retenção.
Parágrafo único. As obras a que alude o caput deste artigo deverão ser
executadas em duas etapas distintas: a primeira com 500,00m² de construção
em seis meses e a segunda com 350,00m² de construção em doze meses,
totalizando 850,00m² de construção.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que a donatária deverá:
I – cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina; e
II – criar, no mínimo, dezenove empregos direitos, até a conclusão das
obras de implantação da indústria.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela Codel.
Art. 6º A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no
art. 3º da Lei Municipal nº 5.669/93.
Art. 7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão a expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO
RENATO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 413/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 529, Caderno Único, Fls. 8 e 9, em 24.12.2003.