Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL, autorizada a doar à empresa VZAN Indústria e Comércio Ltda. uma
área de terras constituída dos lotes nºs 04 C, 04 D, 04 E e 04 F, com
respectivamente 1.949,24m², 1.950,65m², 1.952,06m², 1.953,47m²,
totalizando 7.805,42 m², da Quadra I, do Cilo VI, Parque Industrial
Germano Balan, da subdivisão do lote 38/1/B1, destacado o lote 38/1/B da
Gleba Jacutinga, da sede do Município, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de artefatos de alumínio.
Art. 3º As obras de implantação da indústria, com 3.000,00 m² de área
construída, deverão ser iniciadas no prazo três meses, contados da data da
publicação desta lei, e concluídas no prazo de quatorze meses de seu
início, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as
benfeitorias nele introduzidas, sem direito a nenhuma retenção.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que a donatária deverá:
I – cumprir todas as exigências e prescrições da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina; e
II – criar, no mínimo, trinta empregos direitos, até a conclusão das obras
de implantação da indústria.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela Codel.
Art. 6º A donatária não será beneficiada com os incentivos tributários
previstos no
Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.669/93.
Art.7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO
RENATO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 414/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 529, Caderno Único, Fls. 12, em 24.12.2003.