Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar em
concessão de direito real de uso, por prazo indeterminado, da área de
terras com 5.762,67 m², denominada Lote 2, situada na Quadra 06 do Jardim
Guararapes, ao Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura
Lábio Palatal de Londrina e Região (divisas e confrontações conforme o
Memorial Descritivo nº 142/98-S.O.).
Art. 2º A concessionária utilizará o imóvel descrito no artigo 1º desta
lei para a construção de sua sede própria.
Art. 3º A concessionária não poderá ceder suas instalações no todo ou em
parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades sem prévia autorização
legislativa.
Art. 4º Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de permissão de
que trata esta lei, a concessionária deverá estar de posse do projeto de
construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.
Art. 5º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas
no prazo máximo de um ano e terminadas no de dois anos, contados da data
da publicação desta lei.
Art. 6º Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as atividades da concessionária.
Art. 7º A partir da publicação desta lei, todos os encargos civis,
administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel cedido em
permissão de uso ficarão a cargo da concessionária.
Art. 8º A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da
finalidade da permissão ou a extinção da concessionária farão com que o
imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas,
revertam automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as
quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA GLÁUDIO
RENATO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 415/2003
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 529, caderno único, págs. 12 e 13, em 24/12/2003.