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LEI Nº 9.321, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Leontina da Conceição Gaion, localizada no Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Leontina da Conceição Gaion, localizada no Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de dezembro de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            ELIZA SUGAYO KOYAMA
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                Diretora Presidente do IPPUL       
                                                                                                                                 (em exercício)
 

Ref.
Projeto de Lei nº 223/2003
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 535, Caderno Único, Fls. 1, em 15.1.2004.