LEI
MUNICIPAL
Nº 9.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
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Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte
redação:
“Art. 1º . . .
Parágrafo único. Excepcionalmente, os estímulos e benefícios desta lei
poderão ser estendidos a projetos e empreendimentos de real interesse do
Município, ainda que não compreendidos no conceito de indústria formulado
por este artigo, mediante autorização legislativa.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de dezembro de 2003.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 389/2003
Autoria: Tercílio Luiz Turini e Márcia Helena Carvalho Lopes.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 534, Caderno Único, Fls. 2, em 8.1.2004.