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LEI MUNICIPAL Nº 9.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003


Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 1º . . .
Parágrafo único. Excepcionalmente, os estímulos e benefícios desta lei poderão ser estendidos a projetos e empreendimentos de real interesse do Município, ainda que não compreendidos no conceito de indústria formulado por este artigo, mediante autorização legislativa.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de dezembro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA      
      Prefeito do Município                         Secretário de Governo                  
                                                                                                                               
 



Ref.
Projeto de Lei nº 389/2003
Autoria: Tercílio Luiz Turini e Márcia Helena Carvalho Lopes.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 534, Caderno Único, Fls. 2, em 8.1.2004.