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LEI Nº 9.342, DE 8 DE MARÇO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a data nº 20, com 330,00m², da quadra 38 , localizada Rua Roma, no Jardim Pizza, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a data de terras sob o nº 20, da quadra 38, com 330,00m², localizada Na Rua Roma, no Jardim Pizza, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 8 de março de 2004.


ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                       Presidente



Ref.:
Projeto de Lei nº 205/2003.
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 547, Caderno Único, fls. 40, em 11.3.2004.