LEI Nº 9.351, DE 17 DE MARÇO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Avenida Ludwig Ernest (Rodovia Carlos João Strass), no trecho entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Benjamin Siebeneich, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Avenida Ludwig Ernest (Rodovia Carlos João Strass), no
trecho entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Benjamin Siebeneich, incluída
no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de
20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e
de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de março de 2004.
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 3/2002
Autoria: Leonilso Jaqueta e João Dib Abussafi Filho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2002.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 31 e 32, em 25.3.2004.