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LEI Nº 9.357, DE 22 DE MARÇO DE 2004

 

Cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, 250 cargos de Professor de Educação Infantil, classe A, pertencentes ao Grupo de Cargos Efetivos, Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, Subgrupo de Carreiras do Magistério.
Parágrafo único. Em face do caput deste artigo, fica alterado o Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos constante do Anexo II da Lei nº 9.337/2004, passando o total de vagas de 10 para 260.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 22 de março de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA      ADILSON MUNEO KEMOTSU      
      Prefeito do Município                    Secretário de Governo               Secretário de Gestão Pública          

 



Ref.:
Projeto de Lei nº 67/2004
Autoria: Executivo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 2, em 25.3.2004.