LEI
Nº 9.357, DE 22 DE MARÇO DE 2004
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Cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004. |
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreira e
Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, 250
cargos de Professor de Educação Infantil, classe A, pertencentes ao Grupo
de Cargos Efetivos, Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, Subgrupo de
Carreiras do Magistério.
Parágrafo único. Em face do caput deste artigo, fica alterado o Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos constante do Anexo II da Lei nº
9.337/2004, passando o total de vagas de 10 para 260.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de março de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ADILSON MUNEO
KEMOTSU
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão
Pública
Ref.:
Projeto de Lei nº 67/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 2, em 25.3.2004.