09/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.3.2004.
|
16/03/2004 | - Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004
|
16/03/2004 | - A Comissão de Justiça afirma em seu parecer que o projeto preenche os requisitos no tocante à competência legislativa e à iniciativa e deixa a análise sobre a adequação da matéria à Lei de Responsabilidade Fiscal a critério da Comissão de Finanças. Aprovado, seja remetido para redação final, em 16.3.2004.
|
16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.3.2004.
|
16/03/2004 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 16.3.2004.
|
16/03/2004 | - A Comissão de Finanças afirma que as exigências da LRF não foram preenchidas em sua totalidade (não foram anexados a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos recursos para o custeio e a comprovação de que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais). Deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
|
16/03/2004 | - A Comissão de Trabalho, considerando os valores constantes do demonstrativo de despesa, afirma que o dispêndio do Município com a mão-de-obra contratada é menor do que com a criação desses cargos (aumento aproximado de 83,76%). Deixa o mérito ao arbítrio do Soberano Plenário, em 16.3.2004.
|
16/03/2004 | - Aprovado em 1ª discussão em 16.3.3004.
|
18/03/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
|
18/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.3.2004.
|
18/03/2004 | - Recebeu redação final, em 18.3.2004.
|
18/03/2004 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 18.3.2004.
|
18/03/2004 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 18.3.2004.
|
18/03/2004 | - Aprovado em discussão única em 18.3.2004.
|
19/03/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 321, de 19/3/2004)
|
22/03/2004 | -Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.357, de 22 de março de 2004.
|