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Lei N°: LE093572004

  • Data: 22/03/2004
  • Projeto: PL000672004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/03/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls.2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 129/2004).

Apoio:

Índice: Poder Executivo, criação de cargos de provimento efetivo, incorporação ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Município de Londrina, altera Lei nº 9.337/2004, Professor de Educação Infantil, Serviços Essenciais, Carreiras do Magistério.

Súmula: Cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

09/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.3.2004.
16/03/2004- Concedida urgência para apreciação da matéria na sessão ordinária realizada em 16.3.2004
16/03/2004- A Comissão de Justiça afirma em seu parecer que o projeto preenche os requisitos no tocante à competência legislativa e à iniciativa e deixa a análise sobre a adequação da matéria à Lei de Responsabilidade Fiscal a critério da Comissão de Finanças. Aprovado, seja remetido para redação final, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.3.2004.
16/03/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 16.3.2004.
16/03/2004- A Comissão de Finanças afirma que as exigências da LRF não foram preenchidas em sua totalidade (não foram anexados a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos recursos para o custeio e a comprovação de que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais). Deixa o mérito a critério do Plenário, em 16.3.2004.
16/03/2004- A Comissão de Trabalho, considerando os valores constantes do demonstrativo de despesa, afirma que o dispêndio do Município com a mão-de-obra contratada é menor do que com a criação desses cargos (aumento aproximado de 83,76%). Deixa o mérito ao arbítrio do Soberano Plenário, em 16.3.2004.
16/03/2004- Aprovado em 1ª discussão em 16.3.3004.
18/03/2004- Aprovado em 2ª discussão em 18.3.2004.
18/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 18.3.2004.
18/03/2004- Recebeu redação final, em 18.3.2004.
18/03/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 18.3.2004.
18/03/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 18.3.2004.
18/03/2004- Aprovado em discussão única em 18.3.2004.
19/03/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 321, de 19/3/2004)
22/03/2004-Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.357, de 22 de março de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093372004*** ALTERA

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