LEI Nº 9.454, DE 23 DE ABRIL DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Avenida Rio Branco, em sua face oeste e no trecho entre a Avenida Leste Oeste e a Avenida Brasília, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Avenida Rio Branco, em sua face oeste e no trecho entre a
Avenida Leste Oeste e a Avenida Brasília, incluída no Quadro XII – Zona
Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de
Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de abril de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 341/2003
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 560, Caderno Único, fls. 1, em 6.5.2004.