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LEI Nº 9.487, DE 12 DE MAIO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Rua Geraldo Simões, no trecho compreendido entre as ruas Waldomiro Batista de Araújo e Praia de Ilhéus, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Geraldo Simões, no trecho compreendido entre as ruas Waldomiro Batista de Araújo e Praia de Ilhéus, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 12 de maio de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                         Diretor Presidente do IPPUL



Ref.:
Projeto de Lei nº 342/2003
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2004.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 564, Caderno Único, fls. 1, em 27.5.2004.