LEI Nº 9.487, DE 12 DE MAIO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui a Rua Geraldo Simões, no trecho compreendido entre as ruas Waldomiro Batista de Araújo e Praia de Ilhéus, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Fica a Rua Geraldo Simões, no trecho compreendido entre as ruas
Waldomiro Batista de Araújo e Praia de Ilhéus, incluída no Quadro XII –
Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 12 de maio de 2004.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ALOYSIO CRESCENTINI
DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário
de Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 342/2003
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2004.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 564, Caderno Único, fls. 1, em 27.5.2004.