Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 9.532, DE 15 DE JUNHO DE 2004

 

Dá nova redação ao caput do artigo 42 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do artigo 42 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2004, em 10% os vencimentos e vantagens dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, após o posicionamento previsto no art. 30, a título de reposição parcial de perdas salariais referente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003. . . . ”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 15 de junho de 2004.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA       ADILSON MUNEO KEMOTSU
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                Secretário de Gestão Pública


Ref.:
Projeto de Lei nº 181/2004
Autoria: Luiz Carlos Tamarozzi.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 572, Caderno Único, fls. 2, em 21.6.2004.