Art. 1º O
caput do artigo 42 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de
Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2004, em 10% os
vencimentos e vantagens dos servidores municipais ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos
servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal,
após o posicionamento previsto no art. 30, a título de reposição parcial
de perdas salariais referente à inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC no período de fevereiro de 2002 a janeiro de
2003. . . . ”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 15 de junho de 2004.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA ADILSON MUNEO KEMOTSU
Prefeito do Município
Secretário
de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.:
Projeto de Lei nº 181/2004
Autoria: Luiz Carlos Tamarozzi.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 572, Caderno Único, fls. 2, em 21.6.2004.