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Lei N°: LE095322004

  • Data: 15/06/2004
  • Projeto: PL001812004

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Publicação da Sanção: 21/06/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 572, Caderno Único, fls. 2.

Autoria: LUIZ CARLOS TAMAROZZI

Apoio:

Índice: Altera Lei nº 9.337/2004, Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Poder Executivo do Município de Londrina, artigo 42, reajusta em 10% os vencimentos e vantagens, servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, Poder Legislativo Municipal, reposição parcial de perdas salariais, inflação medida pelo INPC, período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003.

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 42 da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

27/04/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.4.2004.
27/04/2004- Recebeu parecer alertando que em face da regra constitucional (Art. 40, § 8º) e da Lei Orgânica (art. 67, § 8º), é de se considerar implícita a extensão do reajuste previsto na Lei nº 9337/2004 aos pensionistas e, como a proposta visa apenas a corrigir uma imperfeição de ordem formal, não tem nenhuma relevância na ordem jurídica; portanto, em que pese a matéria ser de iniciativa privativa do Executivo, não obsta ao trâmite da matéria e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 27.4.2004.
29/04/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.4.2004.
29/04/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 29.4.2004.
04/05/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, em 4.5.2004.
13/05/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 13.5.2004.
13/05/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.5.2004.
18/05/2004- Aprovado em 1ª discussão em 18.5.2004.
20/05/2004- Aprovado em 2ª discussão em 20.5.2004.
21/05/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 799 , de 21/5/2004).
15/06/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.532, de 15/06/04.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093372004*** ALTERA

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