LEI Nº 9.594, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Acrescenta artigo à Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º A Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar
acrescida de um artigo – numerado como 72-A, com a seguinte redação:
“Art. 72-A. Nos lotes do Jardim Padre Rinaldo Semprebom, no Distrito de
Warta, dada a situação de predomínio dos recuos frontais de 3,00m nas suas
edificações, fica este recuo ali permitido com vistas a fortalecer a
continuidade das características das edificações desse núcleo
habitacional.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 3 de setembro de 2004.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA SILVA ALOYSIO CRESCENTINI
DE FREITAS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.:
Projeto de Lei nº 220/2004
Autoria: Leonilso Jaqueta.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 593, Caderno Único, fls. 1, em 13.9.2004.