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LEI Nº 9.594, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Acrescenta artigo à Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como 72-A, com a seguinte redação:
“Art. 72-A. Nos lotes do Jardim Padre Rinaldo Semprebom, no Distrito de Warta, dada a situação de predomínio dos recuos frontais de 3,00m nas suas edificações, fica este recuo ali permitido com vistas a fortalecer a continuidade das características das edificações desse núcleo habitacional.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de setembro de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA         ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                  Secretário de Governo                           Diretor Presidente do IPPUL



Ref.:
Projeto de Lei nº 220/2004
Autoria: Leonilso Jaqueta.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 593, Caderno Único, fls. 1, em 13.9.2004.