DECRETO
LEGISLATIVO Nº 211, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
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Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.513, de 5 de setembro de 2001, que condiciona o ajuizamento de execuções fiscais à prévia notificação do contribuinte para pagamento (ou justificação), além de vedar a propositura de tais execuções na hipótese de créditos inferiores a R$ 1.250,00. |
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 638, Caderno Único, fls. 12, em 24.2.2005.