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DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.513, de 5 de setembro de 2001, que condiciona o ajuizamento de execuções fiscais à prévia notificação do contribuinte para pagamento (ou justificação), além de vedar a propositura de tais execuções na hipótese de créditos inferiores a R$ 1.250,00.


A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 8.513, de 5 de setembro de 2001, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 5.817 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.203-8.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 15 de fevereiro de 2005.



ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA            FLÁVIO VEDOATO
                        Presidente                                         Vice-Presidente


LOURIVAL GERMANO                                           PASTOR RENATO LEMES                         OSWALDO BERGAMIN
       1º Secretário                                                             2º Secretário                                            3º Secretário
     

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 638, Caderno Único, fls. 12, em 24.2.2005.