Brasão da CML

LEI Nº 9.705, DE 6 DE JANEIRO DE 2005


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 316,75m², denominada Viela nº 7, localizada no Jardim Shangri-lá A, e autoriza sua alienação por investidura.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 316,75m², denominada Viela nº 7, localizada no Jardim Shangri-lá A, com as seguintes divisas e confrontações: limitada a nordeste com a Rua Euclides da Cunha em desenvolvimento de curva de 5,00m; a sudeste com as datas 01 e 10 da quadra 11 com 64,00m; a sudoeste com a Rua Emílio de Menezes em desenvolvimento de curva de 5,00m; e a noroeste com as datas 07 e 09 da quadra 10 com 62,70m.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar, por investidura e mediante prévia avaliação, o imóvel oriundo da desafetação de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 6 de janeiro de 2005.


NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JACKS APARECIDO DIAS
   Prefeito do Município                            Secretário de Governo                     Secretário de Gestão Pública


Ref.:
Projeto de Lei nº 368/2003
Autoria: João Dib Abussafi Filho.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 629, Caderno Único, fls. 1, em 20.1.2005.