Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou
especial a área de terras com 316,75m², denominada Viela nº 7, localizada
no Jardim Shangri-lá A, com as seguintes divisas e confrontações: limitada
a nordeste com a Rua Euclides da Cunha em desenvolvimento de curva de
5,00m; a sudeste com as datas 01 e 10 da quadra 11 com 64,00m; a sudoeste
com a Rua Emílio de Menezes em desenvolvimento de curva de 5,00m; e a
noroeste com as datas 07 e 09 da quadra 10 com 62,70m.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar, por investidura e mediante
prévia avaliação, o imóvel oriundo da desafetação de que trata o artigo 1º
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 6 de janeiro de 2005.
NEDSON LUIZ
MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA
JACKS APARECIDO DIAS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.:
Projeto de Lei nº 368/2003
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 629, Caderno Único, fls. 1, em 20.1.2005.