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Lei N°: LE097052005

  • Data: 05/01/2005
  • Projeto: PL003682003

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Publicação da Sanção: 19/01/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 629, Caderno Único, fls. 1.

Autoria: JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Viela nº 7, Jardim Shangri-lá A, alienação por investidura.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 316,75m², denominada Viela nº 7, localizada no Jardim Shangri-lá A, e autoriza sua alienação por investidura.

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Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/11/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.11.2003.
02/12/2003- Recebeu parecer relatando que a iniciativa da matéria é privativa do Prefeito e que não foi anexada ao projeto a avaliação prévia dos imóveis, requisito legal indispensável para que se proceda à sua alienação. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação do projeto e deixou a decisão sobre sua admissibilidade a critério do Plenário, em 2.12.2003.
04/12/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 4.12.2003.
04/12/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 4.12.2003.
27/01/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 27.1.2004.
04/03/2004- Recebeu parecer prévio da Comissão de Finanças solicitando o envio ao Executivo para conhecimento da proposta e juntada do laudo de avaliação do imóvel, em 4.3.2004.
04/03/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.3.2004.
09/03/2004- Não-apreciado na sessão ordinária do dia 9.3.2004 por ter se esgotado o período da Ordem do Dia.
11/03/2004- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças, em 11.3.2004.
12/03/2004- Enviado ao Executivo, em 16.3.2004 (Of. nº 265, de 12.3.2004).
15/04/2004- Vencido o prazo regimental em 10.4.2004, não houve manifestação do Executivo, razão pela qual o projeto terá o seu curso normal, em 15.4.2004.
15/04/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer definitivo, em 15.4.2004.
04/05/2004- Manifestação recebida após o prazo regimental do Executivo, em 3.5.2004 (Of. nº 332, de 30.4.2004). Encaminhada cópia para Comissão de Finanças, em 4.5.2004.
04/05/2004- Recebeu parecer definitivo da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 4.5.2004.
04/05/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.5.2004.
06/05/2004- Aprovado em 1ª discussão em 6.5.2004.
11/05/2004- Aprovados o envio da matéria ao 5º BPM para manifestação e solicitação à Comissão Permanente de Avaliação, do laudo de avaliação dessa viela, em 11.5.2004.
11/05/2004- Enviado ao 5º BPM e ao Executivo, em 13 e 12.5.2004, respectivamente (Of. nº 700 e 701, de 11.5.2004, respectivamente).
24/05/2004- Recebeu resposta do Executivo informando que não foi realizada a elaboração de laudo de avaliação referente ao imóvel objeto, em 24.5.2004 (Of. nº 423, de 24.5.2004).
17/06/2004- Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do 5º BPM até o dia 10.6.2004, razão pela qual o projeto terá o seu curso normal, em 17.6.2004.
17/06/2004- Manifestação recebida após o prazo regimental, do 5º BPM, em 17.6.2004 (Of. nº 27/Sec., de 14.6.2004).
17/06/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.6.2004.
22/06/2004- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 22.6.2004.
09/12/2004- Deferido o retorno à pauta, em 9.12.2004.
09/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.12.2004.
14/12/2004- Aprovado em 2ª discussão em 14.12.2004.
15/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1993, de 15/12/04).
06/01/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.705, de 06/01/05.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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